Dos Princípios e Diretrizes Gerais da Política Nacional da
Biodiversidade
1. Os princípios estabelecidos neste Anexo derivam,
basicamente, daqueles estabelecidos na Convenção sobre Diversidade
Biológica e na Declaração do Rio, ambas de 1992, na Constituição e na
legislação nacional vigente sobre a matéria.
2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos
seguintes princípios:
I - a diversidade biológica tem valor intrínseco,
merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou
potencial para uso humano;
II - as nações têm o direito soberano de explorar seus
próprios recursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e
desenvolvimento;
III - as nações são responsáveis pela conservação de sua
biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou
controle não causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras
nações ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional;
IV - a conservação e a utilização sustentável da
biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade, mas com
responsabilidades diferenciadas, cabendo aos países desenvolvidos o aporte
de recursos financeiros novos e adicionais e a facilitação do acesso
adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos
países em desenvolvimento;
V - todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se, ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo
e de preservá-lo para as presentes e as futuras gerações;
VI - os objetivos de manejo de solos, águas e recursos
biológicos são uma questão de escolha da sociedade, devendo envolver todos
os setores relevantes da sociedade e todas as disciplinas científicas e
considerar todas as formas de informação relevantes, incluindo os
conhecimentos científicos, tradicionais e locais, inovações e
costumes;
VII - a manutenção da biodiversidade é essencial para a
evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera
e, para tanto, é necessário garantir e promover a capacidade de reprodução
sexuada e cruzada dos organismos;
VIII - onde exista evidência científica consistente de
risco sério e irreversível à diversidade biológica, o Poder Público
determinará medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação
ambiental;
IX - a internalização dos custos ambientais e a utilização
de instrumentos econômicos será promovida tendo em conta o princípio de
que o poluidor deverá, em princípio, suportar o custo da poluição, com o
devido respeito pelo interesse público e sem distorcer o comércio e os
investimentos internacionais;
X - a instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente deverá ser
precedida de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade;
XI - o homem faz parte da natureza e está presente nos
diferentes ecossistemas brasileiros há mais de dez mil anos, e todos estes
ecossistemas foram e estão sendo alterados por ele em maior ou menor
escala;
XII - a manutenção da diversidade cultural nacional é
importante para pluralidade de valores na sociedade em relação à
biodiversidade, sendo que os povos indígenas, os quilombolas e as outras
comunidades locais desempenham um papel importante na conservação e na
utilização sustentável da biodiversidade brasileira;
XIII - as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento
tradicional associado à biodiversidade deverão transcorrer com
consentimento prévio informado dos povos indígenas, dos quilombolas e das
outras comunidades locais;
XIV - o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos
valores culturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso
futuro e, ainda, valor intrínseco, incluindo os valores ecológico,
genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo
e estético;
XV - a conservação e a utilização sustentável da
biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social
e para a erradicação da pobreza;
XVI - a gestão dos ecossistemas deve buscar o equilíbrio
apropriado entre a conservação e a utilização sustentável da
biodiversidade, e os ecossistemas devem ser administrados dentro dos
limites de seu funcionamento;
XVII - os ecossistemas devem ser entendidos e manejados em
um contexto econômico, objetivando:
a) reduzir distorções de mercado que afetam negativamente
a biodiversidade;
b) promover incentivos para a conservação da
biodiversidade e sua utilização sustentável; e
c) internalizar custos e benefícios em um dado ecossistema
o tanto quanto possível;
XVIII - a pesquisa, a conservação ex situ e a agregação de
valor sobre componentes da biodiversidade brasileira devem ser realizadas
preferencialmente no país, sendo bem vindas as iniciativas de cooperação
internacional, respeitados os interesses e a coordenação
nacional;
XIX - as ações nacionais de gestão da biodiversidade devem
estabelecer sinergias e ações integradas com convenções, tratados e
acordos internacionais relacionados ao tema da gestão da biodiversidade;
e
XX - as ações de gestão da biodiversidade terão caráter
integrado, descentralizado e participativo, permitindo que todos os
setores da sociedade brasileira tenham, efetivamente, acesso aos
benefícios gerados por sua utilização.
3. A Política Nacional da Biodiversidade aplica-se aos
componentes da diversidade biológica localizados nas áreas sob jurisdição
nacional, incluindo o território nacional, a plataforma continental e a
zona econômica exclusiva; e aos processos e atividades realizados sob sua
jurisdição ou controle, independentemente de onde ocorram seus efeitos,
dentro da área sob jurisdição nacional ou além dos limites
desta.
4. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelas
seguintes diretrizes:
I - estabelecer-se-á cooperação com outras nações,
diretamente ou, quando necessário, mediante acordos e organizações
internacionais competentes, no que respeita a áreas além da jurisdição
nacional, em particular nas áreas de fronteira, na Antártida, no alto-mar
e nos grandes fundos marinhos e em relação a espécies migratórias, e em
outros assuntos de mútuo interesse, para a conservação e a utilização
sustentável da diversidade biológica;
II - o esforço nacional de conservação e a utilização
sustentável da diversidade biológica deve ser integrado em planos,
programas e políticas setoriais ou intersetoriais pertinentes de forma
complementar e harmônica;
III - investimentos substanciais são necessários para
conservar a diversidade biológica, dos quais resultarão, conseqüentemente,
benefícios ambientais, econômicos e sociais;
IV - é vital prever, prevenir e combater na origem as
causas da sensível redução ou perda da diversidade biológica;
V - a sustentabilidade da utilização de componentes da
biodiversidade deve ser determinada do ponto de vista econômico, social e
ambiental, especialmente quanto à manutenção da biodiversidade;
VI - a gestão dos ecossistemas deve ser descentralizada ao
nível apropriado e os gestores de ecossistemas devem considerar os efeitos
atuais e potenciais de suas atividades sobre os ecossistemas vizinhos e
outros;
VII - a gestão dos ecossistemas deve ser implementada nas
escalas espaciais e temporais apropriadas e os objetivos para o
gerenciamento de ecossistemas devem ser estabelecidos a longo prazo,
reconhecendo que mudanças são inevitáveis.
VIII - a gestão dos ecossistemas deve se concentrar nas
estruturas, nos processos e nos relacionamentos funcionais dentro dos
ecossistemas, usar práticas gerenciais adaptativas e assegurar a
cooperação intersetorial;
IX - criar-se-ão condições para permitir o acesso aos
recursos genéticos e para a utilização ambientalmente saudável destes por
outros países que sejam Partes Contratantes da Convenção sobre Diversidade
Biológica, evitando-se a imposição de restrições contrárias aos objetivos
da Convenção.
Do Objetivo Geral da Política Nacional da
Biodiversidade
5. A Política Nacional da Biodiversidade tem como objetivo
geral a promoção, de forma integrada, da conservação da biodiversidade e
da utilização sustentável de seus componentes, com a repartição justa e
eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos,
de componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais
associados a esses recursos.
Dos Componentes da Política Nacional da
Biodiversidade
6. Os Componentes da Política Nacional da Biodiversidade e
respectivos objetivos específicos, abaixo relacionados e estabelecidos com
base na Convenção sobre Diversidade Biológica, devem ser considerados como
os eixos temáticos que orientarão as etapas de implementação desta
Política.
7. As diretrizes estabelecidas para os Componentes devem
ser consideradas para todos os biomas brasileiros, quando
couber.
8. Diretrizes específicas por bioma poderão ser
estabelecidas nos Planos de Ação, quando da implementação da
Política.
9. A Política Nacional da Biodiversidade abrange os
seguintes Componentes:
I
- Componente 1 - Conhecimento da Biodiversidade:
congrega diretrizes voltadas à geração, sistematização e disponibilização
de informações que permitam conhecer os componentes da biodiversidade do
país e que apóiem a gestão da biodiversidade, bem como diretrizes
relacionadas à produção de inventários, à realização de pesquisas
ecológicas e à realização de pesquisas sobre conhecimentos
tradicionais;
II
- Componente 2 - Conservação da Biodiversidade:
engloba diretrizes destinadas à conservação in situ e ex situ de
variabilidade genética, de ecossistemas, incluindo os serviços ambientais,
e de espécies, particularmente daquelas ameaçadas ou com potencial
econômico, bem como diretrizes para implementação de instrumentos
econômicos e tecnológicos em prol da conservação da
biodiversidade;
III
- Componente 3 - Utilização Sustentável dos Componentes da
Biodiversidade: reúne diretrizes para a utilização
sustentável da biodiversidade e da biotecnologia, incluindo o
fortalecimento da gestão pública, o estabelecimento de mecanismos e
instrumentos econômicos, e o apoio a práticas e negócios sustentáveis que
garantam a manutenção da biodiversidade e da funcionalidade dos
ecossistemas, considerando não apenas o valor econômico, mas também os
valores sociais e culturais da biodiversidade;
IV
- Componente 4 - Monitoramento, Avaliação, Prevenção e Mitigação de
Impactos sobre a Biodiversidade:
engloba diretrizes para fortalecer os sistemas de monitoramento, de
avaliação, de prevenção e de mitigação de impactos sobre a biodiversidade,
bem como para promover a recuperação de ecossistemas degradados e de
componentes da biodiversidade sobreexplotados;
V
- Componente 5 - Acesso aos Recursos Genéticos e aos Conhecimentos
Tradicionais Associados e Repartição de Benefícios:
alinha diretrizes que promovam o acesso controlado, com vistas à agregação
de valor mediante pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, e a
distribuição dos benefícios gerados pela utilização dos recursos
genéticos, dos componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos
tradicionais associados, de modo que sejam compartilhados, de forma justa
e eqüitativa, com a sociedade brasileira e, inclusive, com os povos
indígenas, com os quilombolas e com outras comunidades locais;
VI
- Componente 6 - Educação, Sensibilização Pública, Informação e Divulgação
sobre Biodiversidade:
define diretrizes para a educação e sensibilização pública e para a gestão
e divulgação de informações sobre biodiversidade, com a promoção da
participação da sociedade, inclusive dos povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais, no respeito à conservação da biodiversidade, à
utilização sustentável de seus componentes e à repartição justa e
eqüitativa dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos,
de componentes do patrimônio genético e de conhecimento tradicional
associado à biodiversidade;
VII
- Componente 7 - Fortalecimento Jurídico e Institucional para a Gestão da
Biodiversidade:
sintetiza os meios de implementação da Política; apresenta diretrizes para
o fortalecimento da infra-estrutura, para a formação e fixação de recursos
humanos, para o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia, para o
estímulo à criação de mecanismos de financiamento, para o fortalecimento
do marco-legal, para a integração de políticas públicas e para a
cooperação internacional.
Do Componente 1 da Política
Nacional da Biodiversidade - Conhecimento da
Biodiversidade
10. Objetivos Gerais: gerar, sistematizar e disponibilizar
informações para a gestão da biodiversidade nos biomas e seu papel no
funcionamento e na manutenção dos ecossistemas terrestres e aquáticos,
incluindo as águas jurisdicionais. Promover o conhecimento da
biodiversidade brasileira, sua distribuição, seus determinantes, seus
valores, suas funções ecológicas e seu potencial de uso
econômico.
10.1. Primeira diretriz: Inventário e caracterização da
biodiversidade. Levantamento, identificação, catalogação e caracterização
dos componentes da biodiversidade (ecossistemas, espécies e diversidade
genética intra-específica), para gerar informações que possibilitem a
proposição de medidas para a gestão desta.
Objetivos Específicos:
10.1.1. Instituir e implementar programa nacional de
inventários biológicos integrados a estudos do meio físico, com ênfase em
grupos taxonômicos megadiversos abrangendo os diferentes habitats e
regiões geográficas do país, preferencialmente realizados em áreas
prioritárias para conservação, estabelecendo-se protocolos mínimos
padronizados para coleta, com obrigatoriedade do uso de coordenadas
geográficas (georreferenciamento).
10.1.2. Promover e apoiar pesquisas voltadas a estudos
taxonômicos de todas as espécies que ocorrem no Brasil e para a
caracterização e classificação da biodiversidade brasileira.
10.1.3. Instituir um sistema nacional, coordenado e
compartilhado, de registro de espécies descritas em território brasileiro
e nas demais áreas sob jurisdição nacional, criando, apoiando,
consolidando e integrando coleções científicas e centros de referência
nacionais e regionais.
10.1.4. Elaborar e manter atualizadas listas de espécies
endêmicas e ameaçadas no país, de modo articulado com as listas estaduais
e regionais.
10.1.5. Promover pesquisas para identificar as
características ecológicas, a diversidade genética e a viabilidade
populacional das espécies de plantas, animais, fungos e microrganismos
endêmicas e ameaçadas no Brasil, a fim de subsidiar ações de recuperação,
regeneração, utilização sustentável e conservação destas.
10.1.6. Promover pesquisas para determinar propriedades e
características ecológicas, biológicas e genéticas das espécies de maior
interesse para conservação e utilização socioeconômica sustentável,
principalmente espécies nativas utilizadas para fins econômicos ou que
possuam grande valor para povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais.
10.1.7. Mapear a diversidade e a distribuição das
variedades locais de espécies domesticadas e seus parentes
silvestres.
10.1.8. Inventariar e mapear as espécies exóticas
invasoras e as espécies-problema, bem como os ecossistemas em que foram
introduzidas para nortear estudos dos impactos gerados e ações de
controle.
10.1.9. Promover a avaliação sistemática das metodologias
empregadas na realização de inventários.
10.1.10. Estabelecer mecanismos para exigir, por parte do
empreendedor, de realização de inventário da biodiversidade daqueles
ambientes especiais (por exemplo canga ferrífera, platôs residuais)
altamente ameaçados pela atividade de exploração econômica, inclusive a
mineral.
10.1.11. Apoiar a formação de recursos humanos nas áreas
de taxonomia, incluindo taxônomos e auxiliares (parataxônomos).
10.1.12. Promover a recuperação e a síntese das
informações existentes no acervo científico brasileiro, principalmente
teses e dissertações.
10.1.13. Promover o mapeamento da biodiversidade em todo o
território nacional, gerar e distribuir amplamente mapas da biodiversidade
brasileira, resguardando-se o devido sigilo de informações de interesse
nacional.
10.1.14. Promover a repatriação das informações sobre a
biodiversidade brasileira existentes no exterior.
10.2. Segunda diretriz: Promoção de pesquisas ecológicas e
estudos sobre o papel desempenhado pelos seres vivos na funcionalidade dos
ecossistemas e sobre os impactos das mudanças globais na
biodiversidade.
Objetivos Específicos:
10.2.1. Promover pesquisas para determinar as propriedades
ecológicas das espécies e as formas de sinergia entre estas, visando a
compreender sua importância nos ecossistemas.
10.2.2. Promover estudos, preferencialmente nas áreas
prioritárias para conservação da biodiversidade e nas unidades de
conservação, sobre o funcionamento de comunidades e ecossistemas, sobre
dinâmica e situação das populações e sobre avaliação de estoques e manejo
dos componentes da biodiversidade.
10.2.3. Fortalecer e expandir pesquisas ecológicas de
longa duração, preferencialmente em unidades de conservação.
10.2.4. Promover pesquisas para determinar o efeito da
dinâmica das mudanças globais sobre a biodiversidade e a participação das
espécies nos processos de fluxo de matéria e energia e de homeostase nos
ecossistemas.
10.2.5. Promover pesquisas sobre os efeitos das alterações
ambientais causadas pela fragmentação de habitats na perda da
biodiversidade, com ênfase nas áreas com maiores níveis de
desconhecimento, de degradação e de perda de recursos
genéticos.
10.2.6. Promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de
ferramentas de modelagem de ecossistemas.
10.2.7. Promover e apoiar a pesquisa sobre impacto das
alterações ambientais na produção agropecuária e na saúde humana, com
ênfase em dados para as análises de risco promovidas pelos órgãos
competentes das áreas ambiental, sanitária e fitossanitária.
10.3. Terceira diretriz: Promoção de pesquisas para a
gestão da biodiversidade. Apoio à produção de informação e de conhecimento
sobre os componentes da biodiversidade nos diferentes biomas para
subsidiar a gestão da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
10.3.1. Promover e apoiar pesquisa sobre biologia da
conservação para os diferentes ecossistemas do país e particularmente para
os componentes da biodiversidade ameaçados.
10.3.2. Promover e apoiar desenvolvimento de pesquisa e
tecnologia sobre conservação e utilização sustentável da biodiversidade,
especialmente sobre a propagação e o desenvolvimento de espécies nativas
com potencial medicinal, agrícola e industrial.
10.3.3. Desenvolver estudos para o manejo da conservação e
utilização sustentável da biodiversidade nas reservas legais das
propriedades rurais, conforme previsto no Código Florestal.
10.3.4. Fomentar a pesquisa em técnicas de prevenção,
recuperação e restauração de áreas em processo de desertificação,
fragmentação ou degradação ambiental, que utilizem a
biodiversidade.
10.3.5. Promover e apoiar pesquisas sobre sanidade da vida
silvestre e estabelecer mecanismos para que seus dados sejam incorporados
na gestão da biodiversidade.
10.3.6. Promover e apoiar pesquisas para subsidiar a
prevenção, erradicação e controle de espécies exóticas invasoras e
espécies-problema que ameacem a biodiversidade, atividades da agricultura,
pecuária, silvicultura e aqüicultura e a saúde humana.
10.3.7. Apoiar estudos sobre o valor dos componentes da
biodiversidade e dos serviços ambientais associados.
10.3.8. Apoiar estudos que promovam a utilização
sustentável da biodiversidade em benefício de povos indígenas, quilombolas
e outras comunidades locais, assegurando sua participação
direta.
10.3.9. Atualizar as avaliações de áreas e ações
prioritárias para conservação, utilização sustentável e repartição dos
benefícios da biodiversidade.
10.3.10. Definir estratégias de pesquisa multidisciplinar
em biodiversidade.
10.4. Quarta diretriz: Promoção de pesquisas sobre o
conhecimento tradicional de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais. Apoio a estudos para organização e sistematização de
informações e procedimentos relacionados ao conhecimento tradicional
associado à biodiversidade, com consentimento prévio informado das
populações envolvidas e em conformidade com a legislação vigente e com os
objetivos específicos estabelecidos na segunda diretriz do Componente 5,
prevista no item 14.2.
Objetivos Específicos:
10.4.1. Desenvolver estudos e metodologias para a
elaboração e implementação de instrumentos econômicos e regime jurídico
específico que possibilitem a repartição justa e eqüitativa de benefícios,
compensação econômica e outros tipos de compensação para os detentores dos
conhecimentos tradicionais associados, segundo as demandas por eles
definidas.
10.4.2. Desenvolver estudos acerca do conhecimento,
inovações e práticas dos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais, respeitando, resgatando, mantendo e preservando os valores
culturais agregados a estes conhecimentos, inovações e práticas, e
assegurando a confidencialidade das informações obtidas, sempre que
solicitado pelas partes detentoras destes ou quando a sua divulgação possa
ocasionar dano à integridade social, ambiental ou cultural destas
comunidades ou povos detentores destes conhecimentos.
10.4.3. Apoiar estudos e iniciativas de povos indígenas,
quilombos e outras comunidades locais de sistematização de seus
conhecimentos, inovações e práticas, com ênfase nos temas de valoração,
valorização, conservação e utilização sustentável dos recursos da
biodiversidade.
10.4.4. Promover estudos e iniciativas de diferentes
setores da sociedade voltados para a valoração, valorização, conhecimento,
conservação e utilização sustentável dos saberes tradicionais de povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, assegurando a
participação direta dos detentores desse conhecimento
tradicional.
10.4.5. Promover iniciativas que agreguem povos indígenas,
quilombolas, outras comunidades locais e comunidades científicas para
informar e fazer intercâmbio dos aspectos legais e científicos sobre a
pesquisa da biodiversidade e sobre as atividades de
bioprospecção.
10.4.6. Promover a divulgação junto a povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais dos resultados das pesquisas que
envolvam seus conhecimentos e dos institutos jurídicos relativos aos seus
direitos.
10.4.7. Apoiar e estimular a pesquisa sobre o saber
tradicional (conhecimentos, práticas e inovações) de povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais, assegurando a sua integridade
sociocultural, a posse e o usufruto de suas terras.
Do Componente 2 da Política
Nacional da Biodiversidade - Conservação da
Biodiversidade
11. Objetivo Geral: Promover a conservação, in situ e ex
situ, dos componentes da biodiversidade, incluindo variabilidade genética,
de espécies e de ecossistemas, bem como dos serviços ambientais mantidos
pela biodiversidade.
11.1. Primeira diretriz: Conservação de ecossistemas.
Promoção de ações de conservação in situ da biodiversidade e dos
ecossistemas em áreas não estabelecidas como unidades de conservação,
mantendo os processos ecológicos e evolutivos e a oferta sustentável dos
serviços ambientais.
Objetivos Específicos:
11.1.1. Fortalecer a fiscalização para controle de
atividades degradadoras e ilegais: desmatamento, destruição de habitats,
caça, aprisionamento e comercialização de animais silvestres e coleta de
plantas silvestres.
11.1.2. Desenvolver estudos e metodologias participativas
que contribuam para a definição da abrangência e do uso de zonas de
amortecimento para as unidades de conservação.
11.1.3. Planejar, promover, implantar e consolidar
corredores ecológicos e outras formas de conectividade de paisagens, como
forma de planejamento e gerenciamento regional da biodiversidade,
incluindo compatibilização e integração das reservas legais, áreas de
preservação permanentes e outras áreas protegidas.
11.1.4. Apoiar ações para elaboração dos zoneamentos
ecológico-econômicos, de abrangência nacional, regional, estadual,
municipal ou em bacias hidrográficas, com enfoque para o estabelecimento
de unidades de conservação, e adotando suas conclusões, com diretrizes e
roteiro metodológico mínimos comuns e com transparência, rigor científico
e controle social.
11.1.5. Promover e apoiar estudos de melhoria dos sistemas
de uso e de ocupação da terra, assegurando a conservação da biodiversidade
e sua utilização sustentável, em áreas fora de unidades de conservação de
proteção integral e inclusive em terras indígenas, quilombolas e de outras
comunidades locais, com especial atenção às zonas de amortecimento de
unidades de conservação.
11.1.6. Propor uma agenda de implementação de áreas e
ações prioritárias para conservação da biodiversidade em cada estado e
bioma brasileiro.
11.1.7. Promover e apoiar a conservação da biodiversidade
no interior e no entorno de terras indígenas, de quilombolas e de outras
comunidades locais, respeitando o uso etnoambiental do ecossistema pelos
seus ocupantes.
11.1.8. Fortalecer mecanismos de incentivos para o setor
privado e para comunidades locais com adoção de iniciativas voltadas à
conservação da biodiversidade.
11.1.9. Criar mecanismos de incentivos à recuperação e à
proteção de áreas de preservação permanente e de reservas legais previstas
em Lei.
11.1.10. Criar estratégias para a conservação de
ecossistemas pioneiros, garantindo sua representatividade e
função.
11.1.11. Estabelecer uma iniciativa nacional para
conservação e recuperação da biodiversidade de águas interiores, da zona
costeira e da zona marinha.
11.1.12. Articular ações com o órgão responsável pelo
controle sanitário e fitossanitário com vistas à troca de informações para
impedir a entrada no país de espécies exóticas invasoras que possam afetar
a biodiversidade.
11.1.13. Promover a prevenção, a erradicação e o controle
de espécies exóticas invasoras que possam afetar a
biodiversidade.
11.1.14. Promover ações de conservação visando a
manutenção da estrutura e dos processos ecológicos e evolutivos e a oferta
sustentável dos serviços ambientais.
11.1.15. Conservar a biodiversidade dos ecossistemas,
inclusive naqueles sob sistemas intensivos de produção econômica, como
seguro contra mudanças climáticas e alterações ambientais e econômicas
imprevistas, preservando a capacidade dos componentes da biodiversidade se
adaptarem a mudanças, inclusive as climáticas.
11.2. Segunda diretriz: Conservação de ecossistemas em
unidades de conservação. Promoção de ações de conservação in situ da
biodiversidade dos ecossistemas nas unidades de conservação, mantendo os
processos ecológicos e evolutivos, a oferta sustentável dos serviços
ambientais e a integridade dos ecossistemas.
Objetivos Específicos:
11.2.1. Apoiar e promover a consolidação e a expansão do
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, com
atenção particular para as unidades de proteção integral, garantindo a
representatividade dos ecossistemas e das ecorregiões e a oferta
sustentável dos serviços ambientais e a integridade dos
ecossistemas.
11.2.2. Promover e apoiar o desenvolvimento de mecanismos
técnicos e econômicos para a implementação efetiva de unidades de
conservação.
11.2.3. Apoiar as ações do órgão oficial de controle
fitossanitário com vistas a evitar a introdução de pragas e espécies
exóticas invasoras em áreas no entorno e no interior de unidades de
conservação.
11.2.4. Incentivar o estabelecimento de processos de
gestão participativa, propiciando a tomada de decisões com participação da
esfera federal, da estadual e da municipal do Poder Público e dos setores
organizados da sociedade civil, em conformidade com a Lei do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.
11.2.5. Incentivar a participação do setor privado na
conservação in situ, com ênfase na criação de Reservas Particulares do
Patrimônio Natural - RPPN, e no patrocínio de unidade de conservação
pública.
11.2.6. Promover a criação de unidades de conservação de
proteção integral e de uso sustentável, levando-se em consideração a
representatividade, conectividade e complementaridade da unidade para o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
11.2.7. Desenvolver mecanismos adicionais de apoio às
unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável,
inclusive pela remuneração dos serviços ambientais prestados.
11.2.8. Promover o desenvolvimento e a implementação de um
plano de ação para solucionar os conflitos devidos à sobreposição de
unidades de conservação, terras indígenas e de quilombolas.
11.2.9. Incentivar e apoiar a criação de unidades de
conservação marinhas com diversos graus de restrição e de
exploração.
11.2.10. Conservar amostras representativas e suficientes
da totalidade da biodiversidade, do patrimônio genético nacional
(inclusive de espécies domesticadas), da diversidade de ecossistemas e da
flora e fauna brasileira (inclusive de espécies ameaçadas), como reserva
estratégica para usufruto futuro.
11.3. Terceira diretriz: Conservação in situ de espécies.
Consolidação de ações de conservação in situ das espécies que compõem a
biodiversidade, com o objetivo de reduzir a erosão genética, de promover
sua conservação e utilização sustentável, particularmente das espécies
ameaçadas, bem como dos processos ecológicos e evolutivos a elas
associados e de manter os serviços ambientais.
Objetivos Específicos:
11.3.1. Criar, identificar e estabelecer iniciativas,
programas e projetos de conservação e recuperação de espécies ameaçadas,
endêmicas ou insuficientemente conhecidas.
11.3.2. Identificar áreas para criação de novas unidades
de conservação, baseando-se nas necessidades das espécies
ameaçadas.
11.3.3. Fortalecer e disseminar mecanismos de incentivo
para empresas privadas e comunidades que desenvolvem projetos de
conservação de espécies ameaçadas.
11.3.4. Implementar e aperfeiçoar o sistema de
autorização, vigilância e acompanhamento de coleta de material biológico e
de componentes do patrimônio genético.
11.3.5. Promover a regulamentação e a implementação de
reservas genéticas para proteger variedades locais de espécies silvestres
usadas no extrativismo, na agricultura e na aqüicultura.
11.3.6. Implementar ações para maior proteção de espécies
ameaçadas dentro e fora de unidades de conservação.
11.3.7. Promover e aperfeiçoar as ações de manejo de
espécies-problema em situação de descontrole populacional.
11.3.8. Estabelecer mecanismos para tornar obrigatória a
inclusão, em parte ou no todo, de ambientes especiais que apresentam alto
grau de endemismo ou contenham espécies ameaçadas nas Zonas Intangíveis
das Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
11.3.9. Estabelecer medidas de proteção das espécies
ameaçadas nas terras indígenas e nas terras de quilombolas.
11.4. Quarta diretriz: Conservação ex situ de espécies.
Consolidação de ações de conservação ex situ de espécies e de sua
variabilidade genética, com ênfase nas espécies ameaçadas e nas espécies
com potencial de uso econômico, em conformidade com os objetivos
específicos estabelecidos nas diretrizes do Componente 5.
Objetivos Específicos:
11.4.1. Desenvolver estudos para a conservação ex situ de
espécies, com ênfase nas espécies ameaçadas e nas espécies com potencial
de uso econômico.
11.4.2. Desenvolver, promover e apoiar estudos e
estabelecer metodologias para conservação e manutenção dos bancos de
germoplasma das espécies nativas e exóticas de interesse científico e
comercial.
11.4.3. Promover a manutenção, a caracterização e a
documentação do germoplasma de plantas, animais, fungos e microrganismos
contido nas instituições científicas e nos centros nacionais e regionais,
de maneira a estabelecer coleções nucleares para fomentar programas de
melhoramento genético.
11.4.4. Integrar iniciativas, planos e programas de
conservação ex situ de espécies, com ênfase nas espécies ameaçadas e nas
espécies com potencial de uso econômico.
11.4.5. Promover a conservação ex situ visando à obtenção
de matrizes animais e vegetais, inclusive microrganismos, de espécies
ameaçadas ou com potencial de uso econômico para formação de coleções
vivas representativas.
11.4.6. Ampliar, fortalecer e integrar o sistema de
herbários, museus zoológicos, coleções etnobotânicas, criadouros de vida
silvestre, jardins botânicos, arboretos, hortos florestais, coleções
zoológicas, coleções botânicas, viveiros de plantas nativas, coleções de
cultura de microrganismos, bancos de germoplasma vegetal, núcleos de
criação animal, zoológicos, aquários e oceanários.
11.4.7. Integrar jardins botânicos, zoológicos e
criadouros de vida silvestre aos planos nacionais de conservação de
recursos genéticos animais e vegetais e de pesquisa ambiental,
especialmente em áreas de alto endemismo.
11.4.8. Criar e fortalecer centros de triagem de animais e
plantas silvestres, integrando-os ao sistema de zoológicos e jardins
botânicos, para serem transformados em centros de conservação de fauna e
de flora.
11.4.9. Criar centros e promover iniciativas para a
reprodução de espécies ameaçadas, utilizando técnicas como inseminação
artificial, fertilização in vitro, entre outras.
11.4.10. Incentivar a participação do setor privado na
estratégia de conservação ex situ da biodiversidade.
11.4.11. Promover medidas e iniciativas para o
enriquecimento da variabilidade genética disponível nos bancos de
germoplasma, estabelecendo coleções representativas do patrimônio genético
(animal, vegetal e de microrganismos).
11.4.12. Estabelecer e apoiar iniciativas de coleta para
aumentar a representatividade geográfica dos bancos de
germoplasma.
11.4.13. Criar e manter bancos de germoplasma regionais e
coleções de base para a conservação da variabilidade genética, promovendo
principalmente a conservação de espécies nativas sub-representadas em
coleções, variedades locais, parentes silvestres, espécies raras,
endêmicas, ameaçadas ou com potencial econômico.
11.4.14. Estabelecer iniciativas de coleta, reintrodução e
intercâmbio de espécies nativas de importância socioeconômica, incluindo
variedades locais de espécies domesticadas e de espécies ameaçadas, para
manutenção de sua variabilidade genética.
11.4.15. Apoiar e subsidiar a conservação e a ampliação de
bancos de germoplasma de espécies introduzidas, com fins econômicos ou
ornamentais, mantidas por entidades de pesquisa, jardins botânicos,
zoológicos e pela iniciativa privada.
11.4.16. Ampliar os programas nacionais de coleta e
conservação de microrganismos do solo de interesse econômico.
11.4.17. Integrar as ações de conservação ex situ com as
ações de gestão do acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios
derivados da utilização do conhecimento tradicional.
11.4.18. Apoiar as ações de órgão oficial de controle
sanitário e fitossanitário no que diz respeito ao controle de espécies
invasoras ou pragas.
11.5. Quinta diretriz: Instrumentos econômicos e
tecnológicos de conservação da biodiversidade. Desenvolvimento de
instrumentos econômicos e tecnológicos para a conservação da
biodiversidade.
Objetivos Específicos:
11.5.1. Promover estudos para a avaliação da efetividade
dos instrumentos econômicos para a conservação da
biodiversidade.
11.5.2. Criar e consolidar legislação específica relativa
ao uso de instrumentos econômicos que visem ao estímulo à conservação da
biodiversidade, associado ao processo de reforma tributária.
11.5.3. Desenvolver instrumentos econômicos e legais para
reduzir as pressões antrópicas sobre a biodiversidade, associado ao
processo de reforma tributária.
11.5.4. Desenvolver instrumentos econômicos e instrumentos
legais para cobrança pública, quando couber, pelo uso de serviços
ambientais, associado ao processo de reforma tributária.
11.5.5. Promover a internalização de custos e benefícios
da conservação da biodiversidade (bens e serviços) na contabilidade
pública e privada.
11.5.6. Estimular mecanismos para reversão dos benefícios
da cobrança pública pelo uso de serviços ambientais da biodiversidade para
a sua conservação.
11.5.7. Criar e implantar mecanismos tributários,
creditícios e de facilitação administrativa específicos para proprietários
rurais que mantêm reservas legais e áreas de preservação permanente
protegidas.
11.5.8. Aprimorar os instrumentos legais existentes de
estímulo à conservação da biodiversidade por meio do imposto sobre
circulação de mercadoria (ICMS Ecológico) e incentivar sua adoção em todos
os estados da federação, incentivando a aplicação dos recursos na gestão
da biodiversidade.
Do Componente 3 da Política
Nacional da Biodiversidade - Utilização Sustentável dos Componentes da
Biodiversidade
12. Objetivo Geral: Promover mecanismos e instrumentos que
envolvam todos os setores governamentais e não-governamentais, públicos e
privados, que atuam na utilização de componentes da biodiversidade,
visando que toda utilização de componentes da biodiversidade seja
sustentável e considerando não apenas seu valor econômico, mas também os
valores ambientais, sociais e culturais da biodiversidade.
12.1. Primeira diretriz: Gestão da biotecnologia e da
biossegurança. Elaboração e implementação de instrumentos e mecanismos
jurídicos e econômicos que incentivem o desenvolvimento de um setor
nacional de biotecnologia competitivo e de excelência, com biossegurança e
com atenção para as oportunidades de utilização sustentável de componentes
do patrimônio genético, em conformidade com a legislação vigente e com as
diretrizes e objetivos específicos estabelecidos no Componente
5.
Objetivos Específicos:
12.1.1. Elaborar e implementar códigos de ética para a
biotecnologia e a bioprospecção, de forma participativa, envolvendo os
diferentes segmentos da sociedade brasileira, com base na legislação
vigente.
12.1.2. Consolidar a regulamentação dos usos de produtos
geneticamente modificados, com base na legislação vigente, em conformidade
com o princípio da precaução e com análise de risco dos potenciais
impactos sobre a biodiversidade, a saúde e o meio ambiente, envolvendo os
diferentes segmentos da sociedade brasileira, garantindo a transparência e
o controle social destes e com a responsabilização civil, criminal e
administrativa para introdução ou difusão não autorizada de organismos
geneticamente modificados que ofereçam riscos ao meio ambiente e à saúde
humana.
12.1.3. Consolidar a estruturação, tanto na composição
quanto os procedimentos de operação, dos órgãos colegiados que tratam da
utilização da biodiversidade, especialmente a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio e o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético -
CGEN.
12.1.4. Fomentar a criação e o fortalecimento de
instituições nacionais e de grupos de pesquisa nacionais, públicos e
privados, especializados em bioprospecção, biotecnologia e biossegurança,
inclusive apoiando estudos e projetos para a melhoria dos conhecimentos
sobre a biossegurança e avaliação de conformidade de organismos
geneticamente modificados e produtos derivados.
12.1.6. Apoiar e fomentar a formação de empresas nacionais
dedicadas à pesquisa científica e tecnológica, à agregação de valor, à
conservação e à utilização sustentável dos recursos biológicos e
genéticos.
12.1.7. Apoiar e fomentar a formação de parcerias entre
instituições científicas públicas e privadas, inclusive empresas nacionais
de tecnologia, com suas congêneres estrangeiras, objetivando estabelecer e
consolidar as cadeias de agregação de valor, comercialização e retorno de
benefícios relativos a negócios da biodiversidade.
12.1.8. Apoiar e fomentar a formação de pessoal
pós-graduado especializado em administração de negócios sustentáveis com
biodiversidade, com o objetivo de seu aproveitamento pelos sistemas
públicos e privados ativos no setor, conferindo ao país condições
adequadas de interlocução com seus parceiros estrangeiros.
12.1.9. Exigir licenciamento ambiental de atividades e
empreendimentos que façam uso de Organismos Geneticamente Modificados -
OGM e derivados, efetiva ou potencialmente poluidores, nos termos da
legislação vigente.
12.1.10. Apoiar a implementação da infra-estrutura e
capacitação de recursos humanos dos órgãos públicos e instituições
privadas para avaliação de conformidade de material biológico,
certificação e rotulagem de produtos, licenciamento ambiental e estudo de
impacto ambiental.
12.2. Segunda diretriz: Gestão da utilização sustentável
dos recursos biológicos. Estruturação de sistemas reguladores da
utilização dos recursos da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
12.2.1. Criar e consolidar programas de manejo e
regulamentação de atividades relacionadas à utilização sustentável da
biodiversidade.
12.2.2. Promover o ordenamento e a gestão territorial das
áreas de exploração dos recursos ambientais, de acordo com a capacidade de
suporte destes e de forma integrada com os esforços de conservação in situ
da biodiversidade.
12.2.3. Implementar ações que atendam às demandas de povos
indígenas, de quilombolas e de outras comunidades locais, quanto às
prioridades relacionadas à conservação e à utilização sustentável dos
recursos biológicos existentes em seus territórios, salvaguardando os
princípios e a legislação inerentes à matéria e assegurando a sua
sustentabilidade nos seus locais de origem.
12.2.4. Desenvolver e apoiar programas, ações e medidas
que promovam a conservação e a utilização sustentável da
agrobiodiversidade.
12.2.5. Promover políticas e programas visando à agregação
de valor e à utilização sustentável dos recursos biológicos.
12.2.6. Promover programas de apoio a pequenas e médias
empresas, que utilizem recursos da biodiversidade de forma
sustentável.
12.2.7. Promover instrumentos para assegurar que
atividades turísticas sejam compatíveis com a conservação e a utilização
sustentável da biodiversidade.
12.2.8. Promover, de forma integrada, e quando legalmente
permitido, a utilização sustentável de recursos florestais, madeireiros e
não-madeireiros, pesqueiros e faunísticos, privilegiando o manejo
certificado, a reposição, o uso múltiplo e a manutenção dos
estoques.
12.2.9. Adaptar para as condições brasileiras e aplicar os
princípios da Abordagem Ecossistêmica no manejo da
biodiversidade.
12.3. Terceira diretriz: Instrumentos econômicos,
tecnológicos e incentivo às práticas e aos negócios sustentáveis para a
utilização da biodiversidade. Implantação de mecanismos, inclusive fiscais
e financeiros, para incentivar empreendimentos e iniciativas produtivas de
utilização sustentável da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
12.3.1. Criar e consolidar legislação específica, relativa
ao uso de instrumentos econômicos que visem ao estímulo à utilização
sustentável da biodiversidade.
12.3.2. Criar e fortalecer mecanismos de incentivos
fiscais e de crédito, para criação e aplicação de tecnologias,
empreendimentos e programas relacionados com a utilização sustentável da
biodiversidade.
12.3.3. Promover incentivos econômicos para o
desenvolvimento e a consolidação de práticas e negócios realizados em
unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável, em
territórios quilombolas, terras indígenas e demais espaços territoriais
sob proteção formal do Poder Público.
12.3.4. Promover a internalização de custos e benefícios
da utilização da biodiversidade (bens e serviços) na contabilidade pública
e privada.
12.3.5. Identificar, avaliar e promover experiências,
práticas, tecnologias, negócios e mercados para produtos oriundos da
utilização sustentável da biodiversidade, incentivando a certificação
voluntária de processos e produtos, de forma participativa e
integrada.
12.3.6. Estimular o uso de instrumentos voluntários de
certificação de produtos, processos, empresas, órgãos do governo e outras
formas de organizações produtivas relacionadas com a utilização
sustentável da biodiversidade, inclusive nas compras do
governo.
12.3.7. Promover a inserção de espécies nativas com valor
comercial no mercado interno e externo, bem como a diversificação da
utilização sustentável destas espécies.
12.3.8. Estimular a interação e a articulação dos agentes
da Política Nacional da Biodiversidade com o setor empresarial para
identificar oportunidades de negócios com a utilização sustentável dos
componentes da biodiversidade.
12.3.9. Apoiar as comunidades locais na identificação e no
desenvolvimento de práticas e negócios sustentáveis.
12.3.10. Apoiar, de forma integrada, a domesticação e a
utilização sustentável de espécies nativas da flora, da fauna e dos
microrganismos com potencial econômico.
12.3.11. Estimular a implantação de criadouros de animais
silvestres e viveiros de plantas nativas para consumo e
comercialização.
12.3.12. Estimular a utilização sustentável de produtos
não madeireiros e as atividades de extrativismo sustentável, com agregação
de valor local por intermédio de protocolos para produção e
comercialização destes produtos.
12.3.13. Estimular a implantação de projetos baseados no
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto que estejam de
acordo com a conservação e utilização sustentável da
biodiversidade.
12.3.14. Incentivar políticas de apoio a novas empresas,
visando à agregação de valor, à conservação, à utilização sustentável dos
recursos biológicos e genéticos.
12.4. Quarta diretriz: Utilização da biodiversidade nas
unidades de conservação de uso sustentável. Desenvolvimento de métodos
para a utilização sustentável da biodiversidade e indicadores para medir
sua efetividade nas unidades de conservação de uso sustentável.
Objetivos Específicos:
12.4.1. Aprimorar métodos e criar novas tecnologias para a
utilização de recursos biológicos, eliminando ou minimizando os impactos
causados à biodiversidade.
12.4.2. Desenvolver estudos de sustentabilidade ambiental,
econômica, social e cultural da utilização dos recursos
biológicos.
12.4.3. Fomentar o desenvolvimento de projetos de
utilização sustentável de recursos biológicos oriundos de associações e
comunidades em unidades de conservação de uso sustentável, de forma a
integrar com a conservação da biodiversidade.
12.4.4. Estabelecer critérios para que os planos de manejo
de exploração de qualquer recurso biológico incluam o monitoramento dos
processos de recuperação destes recursos.
Do Componente 4 da Política
Nacional da Biodiversidade - Monitoramento, Avaliação, Prevenção e
Mitigação de Impactos sobre a Biodiversidade
13. Objetivo Geral: estabelecer formas para o
desenvolvimento de sistemas e procedimentos de monitoramento e de
avaliação do estado da biodiversidade brasileira e das pressões antrópicas
sobre a biodiversidade, para a prevenção e a mitigação de impactos sobre a
biodiversidade.
13.1. Primeira diretriz: Monitoramento da biodiversidade.
Monitoramento do estado das pressões e das respostas dos componentes da
biodiversidade.
Objetivos Específicos:
13.1.1. Apoiar o desenvolvimento de metodologias e de
indicadores para o monitoramento dos componentes da biodiversidade dos
ecossistemas e dos impactos ambientais responsáveis pela sua degradação,
inclusive aqueles causados pela introdução de espécies exóticas invasoras
e de espécies-problema.
13.1.2. Implantar e fortalecer sistema de indicadores para
monitoramento permanente da biodiversidade, especialmente de espécies
ameaçadas e nas unidades de conservação, terras indígenas, terras de
quilombolas, áreas de manejo de recursos biológicos, reservas legais e nas
áreas indicadas como prioritárias para conservação.
13.1.3. Integrar o sistema de monitoramento da
biodiversidade com os sistemas de monitoramento de outros recursos
naturais existentes.
13.1.4. Expandir, consolidar e atualizar um sistema de
vigilância e proteção para todos os biomas, incluindo o Sistema de
Vigilância da Amazônia, com transparência e controle social e com o acesso
permitido às informações obtidas pelo sistema por parte das comunidades
envolvidas, incluindo as populações localmente inseridas e as instituições
de pesquisa ou ensino.
13.1.5. Instituir sistema de monitoramento do impacto das
mudanças globais sobre distribuição, abundância e extinção de
espécies.
13.1.6. Implantar sistema de identificação, monitoramento
e controle das áreas de reserva legal e de preservação
permanente.
13.1.7. Estimular o desenvolvimento de programa de
capacitação da população local, visando à sua participação no
monitoramento da biodiversidade.
13.1.8. Apoiar as ações do órgão oficial responsável pela
sanidade e pela fitossanidade com vistas em monitorar espécies exóticas
invasoras para prevenir e mitigar os impactos de pragas e doenças na
biodiversidade.
13.1.9. Realizar o mapeamento periódico de áreas naturais
remanescentes em todos os biomas.
13.1.10. Promover o automonitoramento e sua
publicidade.
13.2. Segunda diretriz: Avaliação, prevenção e mitigação
de impactos sobre os componentes da biodiversidade. Estabelecimento de
procedimentos de avaliação, prevenção e mitigação de impactos sobre os
componentes da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
13.2.1. Criar capacidade nos órgãos responsáveis pelo
licenciamento ambiental no país para avaliação de impacto sobre a
biodiversidade.
13.2.2. Identificar e avaliar as políticas públicas e
não-governamentais que afetam negativamente a biodiversidade.
13.2.3. Fortalecer os sistemas de licenciamento,
fiscalização e monitoramento de atividades relacionadas com a
biodiversidade.
13.2.4. Promover a integração entre o Zoneamento
Ecológico-Econômico e as ações de licenciamento ambiental, especialmente
por intermédio da realização de Avaliações Ambientais Estratégicas feitas
com uma escala regional.
13.2.5. Apoiar políticas, programas e projetos de
avaliação, prevenção e mitigação de impactos sobre a biodiversidade,
inclusive aqueles relacionados com programas e planos de desenvolvimento
nacional, regional e local.
13.2.6. Apoiar a realização de análises de risco e estudos
dos impactos da introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras,
espécies potencialmente problema e outras que ameacem a biodiversidade, as
atividades econômicas e a saúde da população, e a criação e implementação
de mecanismos de controle.
13.2.7. Promover e aperfeiçoar ações de prevenção,
controle e erradicação de espécies exóticas invasoras e de
espécies-problema.
13.2.8. Apoiar estudos de impacto da fragmentação de
habitats sobre a manutenção da biodiversidade.
13.2.9. Desenvolver estudos de impacto ambiental e
implementar medidas de controle dos riscos associados ao desenvolvimento
biotecnológico sobre a biodiversidade, especialmente quanto à utilização
de organismos geneticamente modificados, quando potencialmente causador de
significativa degradação do meio ambiente.
13.2.10. Aperfeiçoar procedimentos e normas de coleta de
espécies nativas com fins técnico-científicos com vistas na mitigação de
seu potencial impacto sobre a biodiversidade.
13.2.11. Desenvolver iniciativas de sensibilização e
capacitação de entidades da sociedade civil em práticas de monitoramento e
fiscalização da utilização dos recursos biológicos.
13.2.12. Promover, juntamente com os diversos atores
envolvidos, o planejamento da gestão da biodiversidade nas zonas de
fronteiras agrícolas, visando a minimizar os impactos ambientais sobre a
biodiversidade.
13.2.13. Intensificar e garantir a eficiência do combate à
caça ilegal e ao comércio ilegal de espécies e de variedades
agrícolas.
13.2.14. Desenvolver instrumentos de cobrança e aplicação
de recursos auferidos pelo uso de serviços ambientais para reduzir as
pressões antrópicas sobre a biodiversidade.
13.2.15. Apoiar a realização de inventário das fontes de
poluição da biodiversidade e de seus níveis de risco nos
biomas.
13.2.16. Apoiar ações de zoneamento e identificação de
áreas críticas, por bacias hidrográficas, para conservação da
biodiversidade e dos recursos hídricos.
13.2.18. Apoiar estudos de impacto sobre a biodiversidade
nas diferentes bacias hidrográficas, sobretudo nas matas ribeirinhas,
cabeceiras, olhos d´água e outras áreas de preservação permanente e em
áreas críticas para a conservação de recursos hídricos.
13.2.19. Estabelecer mecanismos para determinar a
realização de estudos de impacto ambiental, inclusive Avaliação Ambiental
Estratégica, em projetos e empreendimentos de larga escala, inclusive os
que possam gerar impactos agregados, que envolvam recursos biológicos,
inclusive aqueles que utilizem espécies exóticas e organismos
geneticamente modificados, quando potencialmente causadores de
significativa degradação do meio ambiente.
13.3. Terceira diretriz: Recuperação de ecossistemas
degradados e dos componentes da biodiversidade sobreexplotados.
Estabelecimento de instrumentos que promovam a recuperação de ecossistemas
degradados e de componentes da biodiversidade sobreexplotados.
Objetivos Específicos:
13.3.1. Promover estudos e programas adaptados para
conservação e recuperação de espécies ameaçadas ou sobreexplotadas e de
ecossistemas sob pressão antrópica, de acordo com o Princípio do
Poluidor-Pagador.
13.3.2. Promover a recuperação, a regeneração e o controle
da cobertura vegetal e dos serviços ambientais a ela relacionados em áreas
alteradas, degradadas e em processo de desertificação e arenização,
inclusive para a captura de carbono, de acordo com o Princípio do
Poluidor-Pagador.
13.3.3. Promover a recuperação de estoques pesqueiros
sobreexplotados, inclusive pela identificação de espécies alternativas
para o redirecionamento do esforço de pesca.
13.3.4. Estimular as pesquisas paleoecológicas como
estratégicas para a recuperação de ecossistemas naturais.
13.3.5. Apoiar povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais na elaboração e na aplicação de medidas corretivas em
áreas degradadas, onde a biodiversidade tenha sido reduzida.
13.3.6. Identificar e apoiar iniciativas, programas,
tecnologias e projetos de obtenção de germoplasma, reintrodução e
translocação de espécies nativas, especialmente as ameaçadas, observando
estudos e indicações referentes à sanidade dos ecossistemas.
13.3.7. Apoiar iniciativas nacionais e estaduais de
promoção do estudo e de difusão de tecnologias de restauração ambiental e
recuperação de áreas degradadas com espécies nativas
autóctones.
13.3.8. Apoiar criação e consolidação de bancos de
germoplasma como instrumento adicional de recuperação de áreas
degradadas.
13.3.9. Criar unidades florestais nos estados brasileiros,
para produção e fornecimento de sementes e mudas para a execução de
projetos de restauração ambiental e recuperação de áreas degradadas,
apoiados por universidades e centros de pesquisa no país.
13.3.10. Promover mecanismos de coordenação das
iniciativas governamentais e de apoio às iniciativas não-governamentais de
proteção das áreas em recuperação natural.
13.3.11. Promover recuperação, revitalização e conservação
da biodiversidade nas diferentes bacias hidrográficas, sobretudo nas matas
ribeirinhas, nas cabeceiras, nos olhos d`água, em outras áreas de
preservação permanente e em áreas críticas para a conservação de recursos
hídricos.
13.3.12. Promover ações de recuperação e restauração dos
ecossistemas degradados e dos componentes da biodiversidade marinha
sobreexplotados.
Do Componente 5 da Política
Nacional da Biodiversidade - Acesso aos Recursos Genéticos e aos
Conhecimentos Tradicionais Associados e Repartição de
Benefícios
14. Objetivo Geral: Permitir o acesso controlado aos
recursos genéticos, aos componentes do patrimônio genético e aos
conhecimentos tradicionais associados com vistas à agregação de valor
mediante pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e de forma que
a sociedade brasileira, em particular os povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais, possam compartilhar, justa e eqüitativamente,
dos benefícios derivados do acesso aos recursos genéticos, aos componentes
do patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados à
biodiversidade.
14.1. Primeira diretriz: Acesso aos recursos genéticos e
repartição de benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.
Estabelecimento de um sistema controlado de acesso e de repartição justa e
eqüitativa de benefícios oriundos da utilização de recursos genéticos e de
componentes do patrimônio genético, que promova a agregação de valor
mediante pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e que contribua
para a conservação e para a utilização sustentável da
biodiversidade.
Objetivos Específicos:
14.1.1. Regulamentar e aplicar lei específica, e demais
legislações necessárias, elaboradas com ampla participação da sociedade
brasileira, em particular da comunidade acadêmica, do setor empresarial,
dos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, para
normalizar a relação entre provedor e usuário de recursos genéticos, de
componentes do patrimônio genético e de conhecimentos tradicionais
associados, e para estabelecer as bases legais para repartição justa e
eqüitativa de benefícios derivados da utilização destes.
14.1.2. Estabelecer mecanismos legais e institucionais
para maior publicidade e para viabilizar a participação da sociedade civil
(organizações não-governamentais, povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, setor acadêmico e setor privado) nos conselhos,
comitês e órgãos colegiados que tratam do tema de gestão dos recursos
genéticos e dos componentes do patrimônio genético.
14.1.3. Identificar as necessidades e os interesses de
povos indígenas, quilombolas, outras comunidades locais, proprietários de
terras, empresas tecnológicas nacionais e de agentes econômicos, órgãos
governamentais, instituições de pesquisa e de desenvolvimento na
regulamentação de sistema de acesso e de repartição justa e eqüitativa de
benefícios oriundos da utilização de recursos genéticos e dos componentes
do patrimônio genético.
14.1.4. Definir as normas e os procedimentos para a
coleta, o armazenamento e para a remessa de recursos genéticos e de
componentes do patrimônio genético para pesquisa e
bioprospecção.
14.1.5. Implantar e aperfeiçoar mecanismos de
acompanhamento, de controle social e de negociação governamental nos
resultados da comercialização de produtos e processos oriundos da
bioprospecção, associados à reversão de parte dos benefícios para fundos
públicos destinados à pesquisa, à conservação e à utilização sustentável
da biodiversidade.
14.1.6. Estabelecer contratos de exploração econômica da
biodiversidade, cadastrados e homologados pelo governo federal, com
cláusulas claras e objetivas, e com cláusulas de repartição de benefícios
aos detentores dos recursos genéticos, dos componentes do patrimônio
genético e dos conhecimentos tradicionais associados acessados.
14.1.7. Apoiar ações para implementação de
infra-estrutura, de recursos humanos e recursos materiais em conselhos e
órgãos colegiados que tratam da gestão de patrimônio genético, inclusive o
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
14.2. Segunda diretriz: Proteção de conhecimentos,
inovações e práticas de povos indígenas, de quilombolas e de outras
comunidades locais e repartição dos benefícios decorrentes do uso dos
conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. Desenvolvimento de
mecanismos que assegurem a proteção e a repartição justa e eqüitativa dos
benefícios derivados do uso de conhecimentos, inovações e práticas de
povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, relevantes à
conservação e à utilização sustentável da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
14.2.1. Estabelecer e implementar um regime legal sui
generis de proteção a direitos intelectuais coletivos relativos à
biodiversidade de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais, com a ampla participação destas comunidades e povos.
14.2.2. Estabelecer e implementar instrumentos econômicos
e regime jurídico específico que possibilitem a repartição justa e
eqüitativa de benefícios derivados do acesso aos conhecimentos
tradicionais associados, com a compensação econômica e de outros tipos
para os detentores dos conhecimentos tradicionais associados à
biodiversidade, segundo as demandas por estes definidas e resguardando
seus valores culturais.
14.2.3. Estabelecer e implementar mecanismos para
respeitar, preservar, resgatar, proteger a confidencialidade e manter o
conhecimento, as inovações e as práticas de povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais.
14.2.4. Regulamentar e implementar mecanismos e
instrumentos jurídicos que garantam aos povos indígenas, aos quilombolas e
às outras comunidades locais a participação nos processos de negociação e
definição de protocolos para acesso aos conhecimentos, inovações e
práticas associados à biodiversidade e repartição dos benefícios derivados
do seu uso.
14.2.5. Desenvolver e implementar mecanismos sui generis
de proteção do conhecimento tradicional e de repartição justa e eqüitativa
de benefícios para os povos indígenas, quilombolas, outras comunidades
locais detentores de conhecimentos associados à biodiversidade, com a
participação destes e resguardados seus interesses e valores.
14.2.6. Estabelecer iniciativas visando à gestão e ao
controle participativos de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais na identificação e no cadastramento, quando couber, de
conhecimentos tradicionais, inovações e práticas associados à utilização
dos componentes da biodiversidade.
14.2.7. Estabelecer, quando couber e com a participação
direta dos detentores do conhecimento tradicional, mecanismo de
cadastramento de conhecimentos tradicionais, inovações e práticas,
associados à biodiversidade, de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, e de seu potencial para uso comercial, como uma das
formas de prova quanto à origem destes conhecimentos.
14.2.8. Promover o reconhecimento e valorizar os direitos
de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, quanto aos
conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e da relação de
mútua dependência entre diversidade etnocultural e
biodiversidade.
14.2.9. Elaborar e implementar código de ética para
trabalho com povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, com
a participação destes.
14.2.10. Assegurar o reconhecimento dos direitos
intelectuais coletivos de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, e a necessária repartição de benefícios pelo uso de
conhecimento tradicional associado à biodiversidade em seus
territórios.
Do Componente 6 da Política
Nacional da Biodiversidade - Educação, Sensibilização Pública, Informação
e Divulgação sobre Biodiversidade
15. Objetivo Geral: Sistematizar, integrar e difundir
informações sobre a biodiversidade, seu potencial para desenvolvimento e a
necessidade de sua conservação e de sua utilização sustentável, bem como
da repartição dos benefícios derivados da utilização de recursos
genéticos, de componentes do patrimônio genético e do conhecimento
tradicional associado, nos diversos níveis de educação, bem como junto à
população e aos tomadores de decisão.
15.1. Primeira diretriz: Sistemas de informação e
divulgação. Desenvolvimento de sistema nacional de informação e divulgação
de informações sobre biodiversidade.
Objetivos Específicos:
15.1.1. Difundir informações para todos os setores da
sociedade sobre biodiversidade brasileira.
15.1.2. Facilitar o acesso à informação e promover a
divulgação da informação para a tomada de decisões por parte dos
diferentes produtores e usuários de bens e serviços advindos da
biodiversidade.
15.1.3. Instituir e manter permanentemente atualizada uma
rede de informação sobre gestão da biodiversidade, promovendo e
facilitando o acesso a uma base de dados disponível em meio eletrônico,
integrando-a com iniciativas já existentes.
15.1.4. Identificar e catalogar as coleções biológicas
(herbários, coleções zoológicas, de microrganismos e de germoplasma)
existentes no país, seguida de padronização e integração das informações
sobre as mesmas.
15.1.5. Mapear e manter bancos de dados sobre variedade
locais, parentes silvestres das plantas nacionais cultivadas e de
cultivares de uso atual ou potencial.
15.1.6. Instituir e implementar mecanismos para facilitar
o acesso às informações sobre coleções de componentes da biodiversidade
brasileira existentes no exterior e, quando couber, a repatriação do
material associado à informação.
15.1.7. Apoiar e divulgar experiências de conservação e
utilização sustentável da biodiversidade, inclusive por povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais, quando houver consentimento
destes e desde que sejam resguardados os direitos sobre a propriedade
intelectual e o interesse nacional.
15.1.8. Divulgar os instrumentos econômicos, financeiros e
jurídicos voltados para a gestão da biodiversidade.
15.1.9. Organizar, promover a produção, distribuir e
facilitar o acesso a materiais institucionais e educativos sobre
biodiversidade e sobre aspectos étnicos e culturais relacionados à
biodiversidade.
15.1.10. Promover a elaboração e a sistematização de
estudos de casos e lições aprendidas quanto à gestão sustentável da
biodiversidade.
15.1.11. Criar mecanismos de monitoramento da utilização
de dados, do acesso às redes de bancos de dados e dos usuários dessas
redes, visando à repartição dos benefícios oriundos do uso das informações
disponíveis na rede.
15.1.12. Promover e apoiar programas nacionais de
publicações científicas sobre temas referentes à biodiversidade, e
incentivar a valorização das publicações nacionais relativas à diversidade
biológica das instituições ligadas à pesquisa e ao ensino.
15.2. Segunda diretriz: Sensibilização pública. Realização
de programas e campanhas de sensibilização sobre a
biodiversidade.
Objetivos Específicos:
15.2.1. Promover e apoiar campanhas nacionais, regionais e
locais para valorização e difusão de conhecimentos sobre a biodiversidade,
ressaltando a importância e o valor da heterogeneidade dos diferentes
biomas para a conservação e para a utilização sustentável da
biodiversidade.
15.2.2. Promover campanhas nacionais de valorização da
diversidade cultural e dos conhecimentos tradicionais sobre a
biodiversidade.
15.2.3. Promover campanhas junto aos setores produtivos,
especialmente os setores agropecuário, pesqueiro e de exploração mineral,
e ao de pesquisas sobre a importância das reservas legais e áreas de
preservação permanentes no processo de conservação da
biodiversidade.
15.2.4. Criar novos estímulos, tais como prêmios e
concursos, que promovam o envolvimento das populações na defesa das
espécies ameaçadas e dos biomas submetidos a pressão antrópica, levando-se
em consideração as especificidades regionais.
15.2.5. Promover e apoiar a sensibilização e a capacitação
de tomadores de decisão, formadores de opinião e do setor empresarial
quanto à importância da biodiversidade.
15.2.6. Estimular a atuação da sociedade civil organizada
para a condução de iniciativas em educação ambiental relacionadas à
biodiversidade.
15.2.7. Divulgar informações sobre conhecimentos
tradicionais, inovações e práticas de povos indígenas, quilombolas e
outras de comunidades locais e sua importância na conservação da
biodiversidade, quando houver consentimento destes.
15.2.8. Sensibilizar povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais sobre a importância do conhecimento que detêm sobre a
biodiversidade, possibilitando ações de conservação, de utilização
sustentável da biodiversidade e de repartição dos benefícios decorrentes
do uso dos conhecimentos tradicionais associados à
biodiversidade.
15.2.9. Divulgar a importância da interação entre a gestão
da biodiversidade e a saúde pública.
15.2.10. Promover sensibilização para a gestão da
biodiversidade em áreas de uso público.
15.2.11. Desenvolver, implementar e divulgar indicadores
que permitam avaliar e acompanhar a evolução do grau de sensibilização da
sociedade quanto à biodiversidade.
15.2.12. Promover a integração das ações de fiscalização
do meio ambiente com programas de educação ambiental, no que se refere à
biodiversidade.
15.2.13. Promover cursos e treinamentos para jornalistas
sobre conceitos de gestão da biodiversidade.
15.3. Terceira diretriz: Incorporação de temas relativos à
conservação e à utilização sustentável da biodiversidade na educação.
Integração de temas relativos à gestão da biodiversidade nos processos de
educação.
Objetivos Específicos:
15.3.1. Fortalecer o uso do tema biodiversidade como
conteúdo do tema transversal meio ambiente proposto por parâmetros e
diretrizes curriculares nas políticas de formação continuada de
professores.
15.3.2. Promover articulação entre os órgãos ambientais e
as instituições educacionais, para atualização contínua das informações
sobre a biodiversidade.
15.3.3. Introduzir o tema ¿biodiversidade¿ nas atividades
de extensão comunitária.
15.3.4. Incorporar na educação formal os princípios da
Convenção sobre Diversidade Biológica e da etnobiodiversidade, atendendo
ao princípio da educação diferenciada para povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais.
15.3.5. Estimular parcerias, pesquisas e demais atividades
entre universidades, organizações não-governamentais, órgãos profissionais
e iniciativa privada para o aprimoramento contínuo dos profissionais de
educação.
15.3.6. Promover a formação inicial e continuada dos
profissionais de educação ambiental, no que se refere à
biodiversidade.
15.3.7. Promover a capacitação dos técnicos de extensão
rural e dos agentes de saúde sobre o tema ¿biodiversidade¿.
15.3.8. Promover iniciativas para articulação das
instituições envolvidas com educação ambiental (instituições de ensino, de
pesquisa, de conservação e da sociedade civil) em uma rede de centros de
educação ambiental, para tratar do tema ¿biodiversidade¿.
15.3.9. Estabelecer a integração entre os ministérios e os
demais órgãos de governo para a articulação das políticas educacionais de
gestão da biodiversidade.
15.3.10. Fortalecer a Política Nacional de Educação
Ambiental.
Do Componente 7 da Política
Nacional da Biodiversidade - Fortalecimento Jurídico e Institucional para
a Gestão da Biodiversidade
16. Objetivo Geral: Promover meios e condições para o
fortalecimento da infra-estrutura de pesquisa e gestão, para o acesso à
tecnologia e transferência de tecnologia, para a formação e fixação de
recursos humanos, para mecanismos de financiamento, para a cooperação
internacional e para a adequação jurídica visando à gestão da
biodiversidade e à integração e à harmonização de políticas setoriais
pertinentes à biodiversidade.
16.1. Primeira diretriz: Fortalecimento da infra-estrutura
de pesquisa e gestão da biodiversidade. Fortalecimento e ampliação da
infra-estrutura das instituições brasileiras, públicas e privadas,
envolvidas com o conhecimento e com a gestão da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
16.1.1. Recuperar a capacidade dos órgãos do Sistema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA para executar sua missão em relação ao
licenciamento e à fiscalização da biodiversidade.
16.1.2. Aprimorar a definição das competências dos
diversos órgãos de governo de forma a prevenir eventuais conflitos de
competência quando da aplicação da legislação ambiental pertinente à
biodiversidade.
16.1.3. Fortalecer o conjunto de unidades de conservação e
sua integração no SISNAMA.
16.1.4. Estimular iniciativas para a criação de bases de
pesquisa de campo permanente em unidades de conservação de proteção
integral em cada um dos biomas brasileiros.
16.1.5. Promover o fortalecimento da infra-estrutura e a
modernização das instituições brasileiras envolvidas com o inventário e a
caracterização da biodiversidade, tais como coleções zoológicas, botânicas
e de microrganismos, bancos de germoplasma e núcleos de criação
animal.
16.1.6. Fortalecer instituições científicas com programas
de pesquisa, criando, quando necessário, centros específicos em cada um
dos biomas visando a fortalecer a pesquisa sobre recursos biológicos e
suas aplicações.
16.1.7. Adequar a infra-estrutura das instituições que
trabalham com recursos genéticos, componentes do patrimônio genético e
conhecimentos tradicionais para conservar de forma segura, a curto, a
médio e em longo prazo, espécies de interesse socioeconômico e as culturas
de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais do
país.
16.1.8. Apoiar programas de pesquisa e de infra-estrutura
voltados para o conhecimento tradicional de povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais, com a participação destes.
16.1.9. Apoiar a participação efetiva de especialistas das
diferentes regiões do país em programas de seqüenciamento genético e
outros programas para o desenvolvimento de tecnologias a partir da
utilização de recursos biológicos.
16.1.10. Formalizar e fortalecer centros de referência
depositários de organismos associados a produtos e processos patenteados
no Brasil.
16.1.11. Promover a integração de programas e ações da
esfera federal, das estaduais e das municipais e da sociedade civil
organizada, relacionados à pesquisa, à formação de recursos humanos, a
programas e projetos em áreas relacionadas à biodiversidade.
16.1.12. Incentivar a formação e consolidação de redes
nacionais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e gestão da
biodiversidade, como forma de promover e facilitar o intercâmbio sobre
biodiversidade entre diferentes setores da sociedade.
16.1.13. Criar estímulos à gestão da biodiversidade, tais
como prêmios a pesquisas e projetos de conservação e utilização
sustentável.
16.1.14. Criar estímulos para organizações
não-governamentais que atuam na proteção da biodiversidade.
16.1.15. Apoiar a criação de centros de documentação
especializados para cada um dos biomas brasileiros para facilitar a
cooperação científica dentro e fora do país.
16.1.16. Estimular o desenvolvimento de programa de apoio
a publicações científicas sobre a biodiversidade brasileira,
particularmente guias de campo, chaves taxonômicas, catalogação eletrônica
de floras e faunas, revisões sistemáticas, monografias e estudos
etnobiológicos.
16.2. Segunda diretriz: Formação e fixação de recursos
humanos. Promoção de programas de formação, atualização e fixação de
recursos humanos, inclusive a capacitação de povos indígenas, quilombolas
e outras comunidades locais, para a ampliação e o domínio dos
conhecimentos e das tecnologias necessárias à gestão da
biodiversidade.
Objetivos Específicos:
16.2.1. Instituir programas de formação, atualização e
fixação de recursos humanos em instituições voltadas para o inventário, a
caracterização, a classificação e a gestão da biodiversidade dos diversos
biomas do país.
16.2.2. Reduzir as disparidades regionais, estimulando a
capacitação humana e institucional em gestão da biodiversidade, inclusive
em biotecnologia, promovendo a criação de mecanismos diferenciados para a
contratação imediata nas instituições de ensino e pesquisa em regiões
carentes e realizando a fixação de profissionais envolvidos com a
capacitação em pesquisa e gestão da biodiversidade.
16.2.3. Fortalecer a pós-graduação ou os programas de
doutorado em instituições de pesquisa nos temas relacionados aos objetivos
da Convenção sobre Diversidade Biológica.
16.2.4. Apoiar a capacitação e a atualização de povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais quanto à gestão da
biodiversidade, especialmente para agregação de valor e comercialização de
produtos da biodiversidade derivados de técnicas tradicionais
sustentáveis.
16.2.5. Apoiar formação ou aperfeiçoamento em gestão da
biodiversidade de técnicos que atuem em projetos ou empreendimentos com
potencial impacto ambiental.
16.2.6. Apoiar iniciativas de ensino a distância em áreas
relacionadas à biodiversidade.
16.2.7. Promover a ampla divulgação dos termos da
legislação de acesso aos recursos genéticos, aos componentes do patrimônio
genético e aos conhecimentos tradicionais associados junto aos setores
relacionados a esta temática.
16.2.8. Promover cursos e treinamentos para servidores
públicos, inclusive juízes, membros do Ministério Público, polícia
federal, civil e militar nos campos de gestão e proteção da
biodiversidade.
16.2.9. Promover e apoiar a formação de recursos humanos
voltados para o desenvolvimento e a disseminação de redes de informação
sobre biodiversidade.
16.2.10. Capacitar pessoal para a gestão da biodiversidade
em unidades de conservação.
16.2.11. Promover eventos regionais para os povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais com o objetivo de
divulgar e esclarecer os termos da legislação de acesso a recursos
genéticos, e capacitar agentes locais.
16.2.12. Estimular a cooperação entre governo,
universidades, centros de pesquisa, setor privado e organizações da
sociedade civil na elaboração de modelos de gestão da
biodiversidade.
16.2.13. Apoiar a cooperação entre o setor público e o
privado para formação e fixação de recursos humanos voltados para o
desempenho de atividades de pesquisa em gestão da biodiversidade,
especialmente no que tange à utilização de recursos biológicos, manutenção
e utilização dos bancos de germoplasma.
16.3. Terceira diretriz: Acesso à tecnologia e
transferência de tecnologia. Promoção do acesso à tecnologia e da
transferência de tecnologia científica nacional e internacional sobre a
gestão da biodiversidade brasileira.
Objetivos Específicos:
16.3.1. Criar e apoiar programas que promovam a
transferência e a difusão de tecnologias em gestão da
biodiversidade.
16.3.2. Apoiar o intercâmbio de conhecimentos e
tecnologias em temas selecionados e em áreas definidas como prioritárias
para a gestão da biodiversidade, inclusive com centros de referência
internacionais e estrangeiros.
16.3.3. Estabelecer mecanismos facilitadores do processo
de intercâmbio e geração de conhecimento biotecnológico com seus
potenciais usuários, resguardados os direitos sobre a propriedade
intelectual.
16.3.4. Promover o aperfeiçoamento do arcabouço legal
brasileiro no que diz respeito ao acesso à tecnologia e à transferência de
tecnologias.
16.3.5. Estabelecer iniciativa nacional para disseminar o
uso de tecnologias de domínio público úteis à gestão da
biodiversidade.
16.3.6. Implantar unidades demonstrativas de utilização de
tecnologias para conservação e utilização sustentável da
biodiversidade.
16.3.7. Promover a cooperação para a certificação de
tecnologias transferidas dos países desenvolvidos para o país.
16.3.8. Definir e implementar normas e procedimentos para
o intercâmbio de tecnologias de utilização de recursos genéticos e
biológicos, com transparência e assegurando os interesses nacionais, da
comunidade acadêmica e dos povos indígenas, quilombolas e outras das
comunidades locais.
16.4. Quarta diretriz: Mecanismos de financiamento.
Integração, desenvolvimento e fortalecimento de mecanismos de
financiamento da gestão da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
16.4.1. Fortalecer os fundos existentes de financiamento
para a gestão da biodiversidade.
16.4.2. Estimular a criação de fundos de investimentos
para a gestão da biodiversidade, incentivando inclusive a participação do
setor empresarial.
16.4.3. Apoiar estudo para a criação de um fundo
fiduciário ou outros mecanismos equivalentes, capazes de garantir a
estabilidade financeira para implementação e manutenção de unidades de
conservação, inclusive para regularização fundiária.
16.4.4. Estimular a criação de fundos ou outros
mecanismos, geridos de forma participativa por povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais, que promovam a repartição justa e
eqüitativa de benefícios, monetários ou não, decorrentes do acesso aos
recursos genéticos, aos componentes do patrimônio genético e aos
conhecimentos tradicionais associados.
16.4.5. Fortalecer a atuação em prol da biodiversidade dos
órgãos estaduais de fomento à pesquisa em todos os estados.
16.4.6. Promover mecanismos que visem a assegurar a
previsão e a aplicação de recursos orçamentários bem como de outras fontes
para a gestão da biodiversidade.
16.4.7. Estimular a criação de linhas de financiamento por
parte dos órgãos de fomento à pesquisa, direcionadas à implementação dos
planos de pesquisa e à gestão da biodiversidade em unidades de conservação
e em seu entorno.
16.4.8. Estimular a criação de linhas de financiamento
para empreendimentos cooperativos e para pequenos e médios produtores
rurais que usem os recursos da biodiversidade de forma
sustentável.
16.4.9. Estimular a participação do setor privado em
investimentos na gestão da biodiversidade do país.
16.4.10. Estimular a criação de mecanismos econômicos e
fiscais que incentivem o setor empresarial a investir no inventário e na
pesquisa sobre conservação e utilização sustentável da biodiversidade do
país, em parceria com instituições de pesquisa e setor público.
16.4.11. Fomentar mediante incentivos econômicos, a
conservação e a utilização sustentável da biodiversidade nas áreas sob
domínio privado.
16.5. Quinta diretriz: Cooperação internacional. Promoção
da cooperação internacional relativa à gestão da biodiversidade, com o
fortalecimento de atos jurídicos internacionais.
Objetivos Específicos:
16.5.1. Fortalecer a preparação e a participação de
delegações brasileiras em negociações internacionais relacionadas aos
temas da biodiversidade.
16.5.2. Promover a implementação de acordos e convenções
internacionais relacionados com a gestão da biodiversidade, com atenção
especial para a Convenção sobre Diversidade Biológica e seus programas e
iniciativas.
16.5.3. Estabelecer sinergias visando à implementação das
convenções ambientais assinadas pelo país.
16.5.4. Apoiar a negociação de acordos e convênios, justos
e com benefícios para o país, para o intercâmbio de conhecimentos e
transferências de tecnologia com centros de pesquisa internacionais e
estrangeiros.
16.5.5. Fortalecer a cooperação internacional em
pesquisas, programas e projetos relacionados com o conhecimento e com a
gestão da biodiversidade, e agregação de valor aos seus componentes, em
conformidade com as diretrizes do Componente 5.
16.5.6. Apoiar a participação dos centros de pesquisa
nacionais em redes internacionais de pesquisa, desenvolvimento de
tecnologias e programas relacionados ao conhecimento e à gestão da
biodiversidade.
16.5.7. Identificar e estimular a utilização de mecanismos
constantes de acordos internacionais que possam beneficiar a conservação e
a utilização sustentável da biodiversidade, incluindo a utilização do
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
16.6. Sexta diretriz: Fortalecimento do marco-legal e
integração de políticas setoriais. Promoção de ações visando ao
fortalecimento da legislação brasileira sobre a biodiversidade e da
articulação, da integração e da harmonização de políticas
setoriais.
Objetivos Específicos:
16.6.1. Promover o levantamento e a avaliação de todo o
quadro normativo relativo à biodiversidade no Brasil, com vistas em propor
a adequação para a gestão da biodiversidade.
16.6.2. Consolidar a legislação brasileira sobre a
biodiversidade.
16.6.3. Promover a articulação, a integração e a
harmonização de políticas setoriais relevantes para a conservação da
biodiversidade, a utilização sustentável de seus componentes e a
repartição de benefícios derivados da utilização de recursos genéticos, de
componentes do patrimônio genético e de conhecimento tradicional
associado.
17. ARCABOUÇO JURÍDICO INSTITUCIONAL
17.1. Muitas iniciativas institucionais em andamento no
Brasil têm relação com os propósitos da Convenção sobre Diversidade
Biológica - CDB e com as diretrizes e objetivos desta Política Nacional da
Biodiversidade. Planos, políticas e programas setoriais necessitam de ser
integrados, de forma a evitar-se a duplicação ou o conflito entre ações. A
Política Nacional da Biodiversidade requer que mecanismos participativos
sejam fortalecidos ou criados para que se articule a ação da sociedade em
prol dos objetivos da CDB. A implementação desta política depende da
atuação de diversos setores e ministérios do Governo Federal, segundo suas
competências legais, bem como dos Governos Estaduais, do Distrito Federal,
dos Governos Municipais e da sociedade civil.
17.2. Tendo em vista o conjunto de atores e políticas
públicas que, direta ou indiretamente, guardam interesse com a gestão da
biodiversidade e, portanto, com os compromissos assumidos pelo Brasil na
implementação da CDB, é necessário que a implementação da Política
propicie a criação ou o fortalecimento de arranjos institucionais que
assegurem legitimidade e sustentabilidade no cumprimento dos objetivos da
CDB, no que se refere à conservação e à utilização sustentável da
biodiversidade e à repartição justa e eqüitativa dos benefícios
decorrentes de sua utilização.
17.3. Na implementação da Política Nacional da
Biodiversidade, caberá ao Ministério do Meio Ambiente:
a) articular as ações da Política Nacional da
Biodiversidade no âmbito do SISNAMA e junto aos demais setores do governo
e da sociedade;
b) acompanhar e avaliar a execução dos componentes da
Política Nacional da Biodiversidade e elaborar relatórios nacionais sobre
biodiversidade;
c) monitorar, inclusive com indicadores, a execução das
ações previstas na Política Nacional da Biodiversidade;
d) formular e implementar programas e projetos em apoio à
execução das ações previstas na Política Nacional da Biodiversidade e
propor e negociar recursos financeiros;
e) articular-se com os demais ministérios afetos aos temas
tratados para a elaboração e encaminhamento de propostas de criação ou
modificação de instrumentos legais necessários à boa execução da Política
Nacional da Biodiversidade;
f) promover a integração de políticas setoriais para
aumentar a sinergia na implementação de ações direcionadas à gestão
sustentável da biodiversidade (conservação, utilização sustentável e
repartição de benefícios), evitando que estas sejam conflituosas;
e
g) estimular a cooperação interinstitucional e
internacional para a melhoria da implementação das ações de gestão da
biodiversidade.
17.4. A implementação da Política Nacional da
Biodiversidade requer instância colegiada que busque o cumprimento dos
interesses dessa Política Nacional da Biodiversidade junto ao governo
federal, zele pela descentralização da execução das ações e vise assegurar
a participação dos setores interessados.
17.5. Buscará, igualmente, essa instância colegiada cuidar
para que os princípios e os objetivos da Política Nacional da
Biodiversidade sejam cumpridos, prestando assistência técnica em apoio aos
agentes públicos e privados responsáveis pela execução de seus componentes
no território nacional.
17.6. O Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do
Programa Nacional da Diversidade Biológica - Pronabio, instituído pelo
Decreto nº 1.354, de 29 de dezembro de 1994, coordenará a implementação da
Política Nacional da Biodiversidade, mediante a promoção da parceria entre
o Poder Público e a sociedade civil para o conhecimento, a conservação da
biodiversidade, a utilização sustentável de seus componentes e a
repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados de sua
utilização.